Denúncia

Esta sofrendo assédio no ambiente de trabalho? Saiba seus direitos e como realizar a denúncia!

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Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Art. 146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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Caso esteja sofrendo algum assédio no trabalho, denuncie agora! Preencha o formulário abaixo para realizar sua denúncia. Assédio é crime!

Esta sofrendo assedio no ambiente de trabalho?

(14) 99825-1588
(14) 98824-8824

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